- Responsável: William Pereira de Sousa
- Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
- Endereço: Avenida Araguaia, S/N CEP: 68575-000 – Piçarra
- Telefone: (94) 99112-3113
- E-mail: contato@picarra.pa.gov.br
Competências
A Unidade Central de Controle Interno, que tem a finalidade coordenar o sistema de controle interno, acompanhar a execução dos planos e metas fiscais, proteger o Patrimônio Público, através de uma estrutura voltada para fiscalização e acompanhamento da aplicação dos recursos públicos, competindo-lhe:
I. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
II. Elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal estudos e propostas de diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução da despesa e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial no âmbito da administração direta, indireta e fundacional e também que objetive a ampliação da arrecadação das receitas orçadas;
III. Verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do Município;
IV. Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
V. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VI. Examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VII. Examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VIII. Emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e balanço geral do município;
IX. Solicitar informações e esclarecimentos aos responsáveis por movimentações de recursos, valores e bens públicos, assim como dos órgãos e entidades sujeitos a auditoria pelo Tribunal de Contas dos Municípios;
X. Promover e manter condições para que os munícipes sejam permanentemente informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do município;
XI. Lei Municipal definirá a estrutura e as competências da UCI.