De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Avenida Araguaia, s/n.         (94) 3422-1038

Procuradora Geral do Município

  • Responsável: Priscilla Holanda Passos Medeiros
  • Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
  • Endereço: Avenida Araguaia, S/N CEP: 68575-000 – Piçarra
  • Telefone: (94) 99123-4683
  • E-mail: procuradoria@picarra.pa.gov.br

Competências

A Procuradoria Geral do Município é o órgão que representa o Município judicial e extrajudicialmente e de assessoramento jurídico aos órgãos e entidades de sua administração, competindo-lhe:

I. Representar e defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município, inclusive dos órgãos da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;
II. Redigir ou revisar projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos, contratos, convênios, pareceres sobre questões técnicas e jurídicas e outros documentos de natureza jurídica;
III. Assistir a legalidade dos atos executivos relativos à concessão, permissão e autorização de serviços públicos;
IV. Organizar, numerar e manter sob sua responsabilidade os textos originais das leis, decretos, portarias e outros atos normativos pertinentes ao Executivo Municipal;
V. Manter atualizada a coletânea de leis municipais, bem como a legislação Federal e do Estado de interesse do Município, bem como de jurisprudência conveniente;
VI. Prestar assessoramento jurídico legal e elaborar pareceres ao Chefe do Executivo Municipal e aos órgãos municipais da administração direta, indireta e fundacional, sempre que necessário;
VII. Elaborar ou revisar as mensagens do Chefe do Executivo Municipal à Câmara de Vereadores, bem como encaminhar projetos de lei ao referido órgão;
VIII. Acompanhar e monitorar prazos de apreciação e aprovação de projetos de leis, encaminhados ao Poder Legislativo Municipal;
IX. Orientar e assistir juridicamente às Comissões de Avaliação de Desempenho Funcional, Progressão, processo disciplinar, e administrativo, sindicância e inquérito;
X. Manter atualizado em arquivo ativo, próprio e independente documentos patrimoniais de imóveis, bem como os processos de desapropriação;
XI. Prestar informações jurídicas e afins sobre os direitos e garantias dos cidadãos e garantir, quando possível, o acesso à justiça.
XII. Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.

Acessibilidade