- Responsável: Maria Micilene dos Santos
- Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
- Endereço: Avenida Araguaia, s/n. CEP: 68575-000 – Piçarra
- Telefone: (94) 3422-1038
- E-mail: semaf@picarra.pa.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Administração e Finanças tem a finalidade de formular e executar as políticas de administração geral, informatização, arrecadações, aquisições, recursos humanos, financeiros e patrimoniais, planejamento global, controle financeiro e orçamentário, competindo-lhe:
I. Exercer as atividades de aperfeiçoamento na gestão dos recursos humanos e na administração de pessoal;
II. Exercer as atividades relativas ao controle patrimonial e executar a administração, a conservação dos bens materiais e equipamentos do Executivo Municipal;
III. Apoiar e integrar aos demais órgãos municipais na elaboração dos planos de governo e as definições de estratégias de qualidade na gestão;
IV. Executar o processamento para o recrutamento, seleção, avaliação de desempenho e mérito no sistema de cargos de carreira, aos planos de lotação e aos demais procedimentos de natureza técnica e administrativa de recursos humanos;
V. Buscar melhoria da qualidade de serviços municipais prestados à comunidade;
VI. Analisar e avaliar as propostas orçamentárias dos órgãos e entidades do Município e elaborar a proposta geral do orçamento com coerência no Plano Plurianual e na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
VII. Adquirir ou desenvolver programas internos relativos ao aprimoramento tecnológico de informatização;
VIII. Propor, implantar e coordenar atividades de atendimento e prestação de informações ao público em geral;
IX. Elaborar, implantar sistema e normas relativas às atividades de recebimento e distribuição, controle do andamento e triagem dos processos e dos documentos entregues no protocolo geral da Prefeitura;
X. Elaborar, implantar sistema e normas relativas ao arquivamento dos processos e documentos de todas as secretarias, encaminhados para o arquivo inativo da Prefeitura;
XI. Garantir os equipamentos de uso obrigatório de proteção individual dos servidores em atividades de risco;
XII. Propor e executar política fiscal, orçamentária, contábil, financeira e de controle de custos de competência do Município;
XIII. Orientar e fiscalizar os órgãos da administração direta e indireta a correta e viável distribuição e aplicação orçamentária;
XIV. Articular e coordenar as atividades e os processos de regularização fundiária, no que se refere ao Departamento Municipal de Terras;
XV. Administrar os cemitérios municipais e a regulamentação e fiscalização dos serviços funerários, bem como manter o controle e arquivo dos registros das guias de sepultamento;
XVI. Coordenar e avaliar a política tributária do Município;
XVII. Estudar e propor alterações na legislação tributária e elaborar a sua regulamentação;
XVIII. Fiscalizar e arrecadar tributos e todos os componentes da receita pública municipal;
XIX. Proceder à orientação fiscal e tributária;
XX. Administrar e manter a contabilidade geral do Município;
XXI. Elaborar a programação financeira do Município;
XXII. Exercer outras atividades correlatas.