- Responsável: Sivonei Esteves de Oliveira de Jesus
- Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
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Plano Anual de Aplicação dos Recursos
Competências
A Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer tema finalidade de exercer, orientar e coordenar as atividades pedagógicas, competindo-lhe:
I. Criar e manter os estabelecimentos de ensino nos níveis de competência do Município, atuando no ensino formal, de crianças, jovens, adultos e na educação de portadores de necessidades especiais;
II. Manter articulação com entidades e órgãos afins, para realização de convênios na educação geral bem como na profissionalizante;
III. Definir política de ação de ampliação ao ensino, bem como articular com órgãos e entidades competentes na implantação de programas educacionais aos diversos níveis educacionais no Município;
IV. Desenvolver cursos profissionalizantes, técnicos, de nível superior e em pós-graduação;
V. Organizar, administrar, manter e executar ou promover cursos de formação, capacitação, especialização, treinamento, aperfeiçoamento, atualização e extensão de professores, técnicos, administrativos e de apoio á educação, em articulação, colaboração e interação de órgãos, entidades públicos e particulares mediante convênios;
VI. Desenvolver a propagação e o desenvolvimento do ensino em parceria complementar aos órgãos públicos de saúde, meio ambiente, social, segurança e demais órgãos pertinentes, no patrocínio contínuo de atividades educativas, campanhas e serviços em prol dos educandos e de suas famílias, esclarecimentos e informações na busca de qualidade na saúde, alimentação, civismo, ecologia, relações familiares, regeneração às condições ambientais e demais fatores relacionados que contribuem na qualidade de vida;
VII. Administrar, acompanhar e promover orientação técnica-pedagógica e administrativa nas unidades de ensino;
VIII. Planejar políticas educacionais, com a colaboração do Conselho Municipal de Educação, para a manutenção da qualidade de ensino, bem como propor a distribuição homogênea das classes, a construção e instalação de novas unidades nas áreas de maior prioridade, como também substituir ou desativar unidades que não apresentam condições de funcionamento normal;
IX. Ofertar, administrar e garantir o transporte urbano e rural para o desenvolvimento do ensino;
X. Promover atividades culturais, artísticas, literárias e recreativas, comemorações de atividades físicas na área escolar;
XI. Planejar políticas, estabelecer e promover diretrizes de ação de supervisão, administração e orientação escolar com a participação e cooperação dos professores, família e comunidade;
XII. Realizar estudos, pesquisas, experiências e documentação didáticas e pedagógicas, aperfeiçoando e divulgando métodos e processos de ensino e de formação profissional, inclusive no campo da educação não formal;
XIII. Planejar, estabelecer medidas e aperfeiçoar políticas no combate à evasão, repetência e todas as causas de baixo rendimento escolar do educando;
XIV. Planejar, propor e aprimorar o calendário escolar, matriz curricular, conteúdo, Plano Global, Plano Educacional e Recursos Didáticos, voltando-se à adoção de calendário específico para unidades no meio rural e urbano que compõem a rede escolar do Município, considerando fatores de ordem climática, econômica e setorial;
XV. Coordenar e acompanhar o processo de avaliação das atividades de ensino-aprendizagem dos alunos da rede municipal, bem como elaborar novas diretrizes e ações que possam tornar mais eficaz ou substituir o processo avaliativo;
XVI. Supervisionar e fiscalizar o ensino ministrado nas escolas e entidades particulares no Município, manifestando-se oficialmente quando constatada irregularidade de caráter legal, didático ou pedagógico;
XVII. Planejar, executar, promover, arquivar e manter atualizado, resultados, pesquisas e levantamentos estatísticos dos alunos da rede de ensino escolar do Município, bem como, realizar o levantamento da população em idade escolar e proceder a sua chamada para a matrícula;
XVIII. Providenciar e manter atualizado o registro das Unidades Escolares em observação às exigências do Ministério de Educação e Cultura;
XIX. Verificar periodicamente a estrutura, os arquivos e as instalações escolares, bem como, a efetiva manutenção;
XX. Propiciar o acesso para o trabalho de pesquisadores nacionais, no domínio da cultura, das artes aplicadas no ensino, da educação, das ciências, por meios legais ou troca de informações ou de conhecimentos, adesões de programas, projetos, atividades e pesquisas conjuntas;
XXI. Controlar, acompanhar, desenvolver e manter o atendimento aos programas suplementares como a alimentação escolar, o material didático, o transporte escolar e aos novos sistemas de apoio ao aluno;
XXII. Promover, garantir, na forma da lei, a valorização do profissional da educação, bem como propor a política de vencimentos e remuneração dos servidores da educação, em articulação com a Secretaria Municipal de Administração e Finanças e Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
XXIII. Coordenar, executar e distribuir a lotação e a carga horária do corpo docente;
XXIV. Incentivar e apoiar a valorização e a difusão das manifestações culturais do município, bem como a realização de atividades e estudos de interesse local de natureza científica e socioeconômica;
XXV. Constituir ou resgatar patrimônio cultural do Município de natureza material e imaterial, individual ou conjunto, referências, memórias dos diferentes grupos formadores da nacionalidade brasileira, bem como documentar as artes populares;
XXVI. Coordenar e promover com regularidade a execução de programas e atividades culturais e recreativas, bem como explorar e descobrir talentos e aspirações da população em geral;
XXVII. Coordenar e fomentar as práticas desportivas e o lazer, priorizando alunos da rede municipal de ensino, bem como promover os clubes locais e a liga desportes do Município;
XXVIII. Coordenar, prover e promover espaços livre em forma de parques, bosques, jardins e assemelhados, com base física para a prática de esporte, recreação e lazer;
XXIX. Regulamentar e fiscalizar, na forma da lei, os jogos esportivos, os espetáculos e divertimentos públicos;
XXX. Administrar, regulamentar, organizar e promover jogos e campeonatos interescolares entre alunos da rede municipal;
XXXI. Elaborar plano para incentivar o lazer e a prática esportiva em todas suas modalidades, como forma de promoção social ou profissional;
XXXII. Implantar, organizar, administrar supervisionar e manter o Museu Municipal;
XXXIII. Organizar, administrar, supervisionar e manter a Biblioteca Pública Municipal; bem como articular convênios e cooperações com editoras, jornais, gráficas e demais órgãos de publicações para a aquisição e o acervo de obras e literaturas em geral;
XXXIV. Exercer outras atividades de sua competência.