- Responsável: Charley Herinque Rabelo
- Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
- Endereço: Avenida Araguaia, s/n CEP: 68575-000 – Piçarra
- Telefone: (94) 3422-1341
- E-mail: semgep@picarra.pa.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento tem a finalidade de formular e executar as políticas de administração geral, captação de recursos, convênios e integração das ações de Governo, competindo-lhe:
I. Coordenar, acompanhar a elaboração e a execução dos planos municipais de governo e diretores, com as Secretarias e órgãos afins para elaboração dos planos plurianuais de investimentos, orçamento e programas, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Governo Municipal;
II. Planejar e coordenar atividades de infraestrutura da Prefeitura Municipal, com a participação das demais secretarias;
III. Promover estudos, pesquisas e base de dados para o planejamento municipal em todos os segmentos, necessárias ao desenvolvimento das políticas estabelecidas pelo Governo Municipal;
IV. Elaboração do Plano Plurianual, da lei de diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual e de seu controle e aplicação;
V. Articular com as secretarias afins, bem como, com a Câmara Municipal, para apresentação, defesa e aprovação técnica dos projetos de iniciativa do Executivo Municipal;
VI. Auxiliar o chefe do Executivo Municipal na tomada de decisões que envolvam as atividades desenvolvidas pelas Secretarias e órgãos afins, no âmbito da Administração Municipal;
VII. Acompanhar e supervisionar resultados, avaliar desempenho, identificar problemas, negociar e liderar medidas na articulação de soluções viáveis com os demais órgãos do Município;
VIII. Promover com os órgãos municipais a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior e o respectivo planejamento do ano seguinte;
IX. Obter informações de natureza socioeconômica a respeito do Município e manter atualizado um sistema de registros de dados estatísticos das informações colhidas;
X. Promover estudos sobre a vocação econômica do Município;
XI. Promover estudos de viabilidade econômica para micro e pequena empresa, propondo convênios com órgãos de outras esferas de Governo e não governamentais;
XII. Promover a articulação com diversos órgãos, públicos e privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
XIII. Acompanhar e assistir a Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Públicos na fiscalização dos serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados pelo Município;
XIV. Planejar, coordenar e gerenciar problemas e crises sociais e governamentais sendo eles emergenciais e não emergenciais com a colaboração das demais secretarias da administração municipal;
XV. Administrar, desenvolver e manter banco de dados e levantamentos estatísticos de todos os órgãos municipais bem como seus arquivos.
XVI. Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.