- Responsável: Janaina Maria de Sousa
- Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
- Endereço: Rua Tancredo Neves, s/n – Centro CEP: 68575-000 – Piçarra
- Telefone: (94) 99292-3010
- E-mail: semmatur.picarra@gmail.com
Competências
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo tem a finalidade de formular e executar as políticas de desenvolvimento de conservação do meio ambiente e o turismo sustentável, competindo-lhe:
I. Coordenar, estabelecer, executar e fiscalizar as atividades relativas ao licenciamento para localização e funcionamento das atividades industriais, comerciais e serviços de acordo com as normas municipais, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Públicos;
II. Coordenar e promover a fiscalização do cumprimento das normas referentes ao meio ambiente;
III. Definir, estudar, propor e implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos no Município, bem como aplicar o cumprimento do conjunto das
Leis Municipais de Meio Ambiente, com a colaboração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
IV. Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente, bem como proceder a campanhas de divulgação e estudos relativos ao zoneamento, a preservação e ao uso e a ocupação dos recursos naturais, assegurando a proteção e a importância da conservação, com a colaboração de outros órgãos da administração municipal;
V. Articular-se com os órgãos regionais, estaduais e federais ou de outros municípios, competentes, para busca de soluções de problemas relativos à proteção ambiental;
VI. Elaborar, estudar, aperfeiçoar e promover programas e atividades de combate aos desmatamentos, poluições dos cursos da água, do ar, e do solo, proteção da fauna e flora com a parceria de outros órgãos competentes;
VII. Fiscalizar, acompanhar o direcionamento adequado dos resíduos;
VIII. Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e propor o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
IX. Regular e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos que utilizam o som mecânico ou ao vivo causador de poluição sonora;
X. Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, em articulação ao Departamento de Vigilância em Saúde;
XI. Demarcar e identificar todos os locais já determinados como áreas de preservação ecológica, bem como promover ou proceder a sua recomposição e reflorestamento, onde for necessário, inclusive com espécies nativas no Município;
XII. Fiscalizar, em colaboração com órgãos competentes do Governo Federal e Estadual, a circulação e o transporte de produtos perecíveis, florestais, explosivos perigosos ou nocivos;
XIII. Organizar e executar planos, programas e eventos que tenham por objetivo o fomento do turismo no Município;
XIV. Explorar, destacar, estimular e divulgar pontos turísticos no Município;
XV. Acompanhar o desenvolvimento social e econômico do Município, bem como promover e incentivar o turismo para o Município;
XVI. Articular, encaminhar junto a SECTAM e/ou IBAMA, e demais órgãos competentes, para o licenciamento de atividades executadas no Município que afetam, impactam ou degradam o meio ambiente, tais como o aterro sanitário, estação de tratamento de água e esgoto, coleta e transporte dos resíduos;
XVII. Elaborar planos e executar a Política Municipal de Meio Ambiente;
XVIII. Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.