- Responsável: Lenivaldo José da Silva
- Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
- Endereço: Avenida Araguaia, s/n. CEP: 68575-000 – Piçarra
- Telefone: (94) 3422-1038
- E-mail: semoosp@picarra.pa.gov.br
Competências
A Secretaria Municipal de Obras, Saneamento e Serviços Públicos tem por finalidade planejar, coordenar, administrar, orientar, executar e fiscalizar as obras e serviços públicos em geral, competindo-lhe:
I. Planejar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades concernentes à construção, ampliação, conservação e manutenção de obras públicas municipais e instalações em geral;
II. Promover a construção, pavimentação e conservação de estradas, vicinais, bueiros, acostamentos, vias urbanas e logradouros, bem como as respectivas redes de drenagem pluvial;
III. Verificar a viabilidade técnica do projeto ou obra a ser executada, sua conveniência e utilidade para o interesse público, indicando prazos para o início e a conclusão de cada empreendimento em colaboração com a Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
IV. Providenciar a execução de desenhos, projetos, mapas, plantas e orçamentos de custos necessários para realização de obras e outros serviços públicos, bem como promover a manutenção e atualização permanente do arquivo destes;
V. Acompanhar, controlar e fiscalizar as obras públicas executadas pela Prefeitura ou indiretamente por delegação a terceiros;
VI. Executar, acompanhar e fiscalizar os trabalhos topográficos para obras e serviços a cargo da Prefeitura, com a colaboração do Departamento de Terras e Secretaria de Meio Ambiente e Turismo;
VII. Promover a construção, ampliação ou remodelação do sistema público de abastecimento de água e esgoto sanitário, em articulação com a Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
VIII. Implantar e executar o Plano de Saneamento Básico do Município e a gestão dos resíduos sólidos;
IX. Coordenar as medidas necessárias para permanente atualização e a fiscalização do cumprimento do Código de Postura do Município;
X. Executar, coordenar e fiscalizar os serviços de iluminação pública;
XI. Fiscalizar os serviços públicos ou de utilidade pública, concedidos, permitidos ou autorizados pelo município com a colaboração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
XII. Executar e fiscalizar os serviços técnicos e administrativos concernentes ao cumprimento da legislação específica e outros dispositivos legais pertinentes, referentes ao ordenamento do uso e da ocupação do solo do Município;
XIII. Promover a construção, conservação, manutenção e administração dos parques, praças, jardins públicos, bem como executar planos de arborização de vias e logradouros públicos em articulação com a Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento Econômico e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo;
XIV. Administrar, organizar e promover os serviços de manutenção, limpeza de vias e logradouros públicos, de coleta e destinação final dos resíduos ou acompanhar e fiscalizar estes serviços quando delegados a terceiros;
XV. Coordenar, executar, supervisionar e fiscalizar os serviços relativos à manutenção da iluminação nos prédios e dependências de funcionamento de órgãos públicos municipais, bem como administrar os serviços de iluminação pública em geral, no seu âmbito de atuação;
XVI. Elaborar, acompanhar, Avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o município, especialmente as referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo, estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras secretarias municipais envolvidas, em consonância com o disposto na legislação pertinente;
XVII. Administrar e exigir o uso de equipamentos de prevenção individual de servidores que exercem funções de risco;
XVIII. Fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados a obras municipais;
XIX. Fiscalizar e legalizar a execução de obras civis, particulares e públicas, estabelecendo as emissões de embargos, alvarás e demais atividades necessárias;
XX. Organizar, promover e administrar os serviços de sinalização de trânsito, bem como acompanhar, implantar e ajustar a sinalização horizontal, vertical, semafórica e de segurança e o tráfego do trânsito urbano de peculiar interesse, em acordo com o Código de Trânsito Brasileiro e a Lei Orgânica do Município;
XXI. Regulamentar, controlar e fiscalizar os transportes públicos municipais, os concedidos e permitidos pelo Município, bem como os serviços por eles prestados e executados;
XXII. Implantar, controlar a operacionalização do transporte coletivo urbano e rural nos limites territoriais do município, bem como o percurso, a frequência e a tarifa cobrada, em conjunto com o Conselho Municipal de Transportes, observando as normas legais;
XXIII. Coordenar o controle de obras em vias públicas;
XXIV. Promover a cobertura e o apoio em eventos especiais;
XXV. Colaborar no atendimento de acidentes e catástrofes;
XXVI. Conservar, manter e administrar a frota de veículos pesados e máquinas de patrimônio público municipal, bem como responsabilizar-se por sua guarda, manutenção, distribuição e controle de utilização de combustível e de lubrificantes;
XXVII. Desenvolver planos de manutenção para cada veículo e máquina, manipulando dados estatísticos, para avaliar a situação de cada veículo e máquina;
XXVIII. Fiscalizar as condições de utilização e conservação dos veículos e maquinários por parte dos usuários;
XXIX. Receber, guardar, controlar e registrar as peças e materiais para uso, aplicação ou consumo com oficina, veículo, máquina ou equipamentos;
XXX. Estabelecer e controlar os padrões de eficiência e os custos de serviços do Setor;
XXXI. Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.