- Responsável: João Batista de Almeida
- Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
- Endereço: Avenida Araguaia, S/N CEP: 68575-000 – Piçarra
- Telefone: (94) 99175-1349
- E-mail: semdec.picarra23@gmail.com
Competências
A Secretaria Municipal de Produção e Desenvolvimento econômico tem por finalidade formular, coordenar e executar a Política de desenvolvimento e apoio ao comércio, à indústria, aos serviços de controle de qualidade e inspeção e a agropecuária, competindo-lhe:
I. Executar projetos e programas municipais de pesquisa e fomento á produção agrícola e ao abastecimento, bem como incentivar o aumento da produtividade;
II. Estabelecer diretrizes e coordenar os programas e projetos relativos a macro e micro localização de empreendimentos industriais, comerciais, agropecuários, turísticos, de serviços, no âmbito da competência da Administração Municipal;
III. Propor e executar as políticas de abastecimento e desenvolvimento rural do município, em articulação com outras entidades que atuam no setor agrícola;
IV. Priorizar o desenvolvimento das atividades de pesquisa, planejamento, e assistência técnica voltada para a indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo sustentável;
V. Promover, em articulação com os demais órgãos competentes do Município, a infraestrutura necessária ao desenvolvimento da indústria, comércio, serviços, agropecuária e turismo, bem como, o escoamento da produção municipal;
VI. Incentivar, apoiar e assistir as iniciativas populares e as organizações das classes produtivas e de trabalhadores na organização da produção e no consumo local;
VII. Coordenar e orientar a política de assistência técnica com a ampliação de processos tecnológicos no desenvolvimento das atividades produtivas, em consonância com os princípios ecológicos;
VIII. Coordenar, fomentar e articular programas de assistência técnica e de desenvolvimento rural alternativo, voltado aos pequenos agricultores;
IX. Fomentar as exportações de produtos do Município;
X. Identificar e cadastrar as fontes de recursos para o desenvolvimento municipal e elaborar projetos para captação desses recursos com a colaboração da Secretaria Municipal de Gestão e Planejamento;
XI. Dirigir e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados às atividades de desenvolvimento econômico no Município;
XII. Administrar as hortas municipais e a produção de mudas e sementes e apoiar os serviços de arborização e ajardinamento a cargo do Município;
XIII. Administrar e manter atualizado o cadastro de agropecuários, comerciantes, fabricantes e industriais;
XIV. Incentivar e apoiar, interagir e orientar a formação de associações, cooperativas, consórcios e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas do Município;
XV. Administrar e promover estudos e pesquisas para desenvolvimento das criações de animais no Município;
XVI. Buscar com as entidades afins, a promoção e a oferta de cursos de qualificação profissional de mão de obra;
XVII. Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.