De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Avenida Araguaia, s/n.         (94) 3422-1038

Secretaria Municipal de Saúde

  • Responsável: Ana Lúcia Ferreira Miranda
  • Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
  • Endereço: Avenida Araguaia, S/N CEP: 68575-000 – Piçarra
  • Telefone: (94) 99219-1620
  • E-mail: saudepicarra@gmail.com

Competências

A Secretaria Municipal de Saúde tem por finalidade coordenar, orientar, supervisionar e executar as atividades médicas, odontológicas e sanitárias do Município, competindo-lhe:

I. Planejar, coordenar e supervisionar as atividades do Município relacionadas à assistência e promoção de saúde pública, bem como proceder a estudos e levantamentos e fazer cumprir a política de saúde, em coordenação com o Conselho Municipal de Saúde;
II. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações e os serviços públicos de saúde, bem como gerir e executar os serviços de saúde a cargo do Município;
III. Participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do Sistema Único de Saúde – SUS, no seu âmbito de atuação, em articulação com a direção estadual do sistema e de acordo com as normativas da Política Nacional de Saúde;
IV. Planejar, coordenar, desenvolver e supervisionar ação preventiva em geral, em específico, campanhas de vacinação a cargo do Município, bem como executar programas de ação preventiva de educação permanente;
V. Planejar, coordenar e realizar pesquisas e estudos nas áreas urbanas e rurais de combate às causas de doenças passíveis de infestação de focos transmissores de moléstias e outras doenças identificadas provocadas por deficiência sanitária;
VI. Promover campanhas de esclarecimentos ao público e manter ações de controle no que se refere às doenças endêmicas;
VII. Cumprir a legislação sanitária e posturas municipais, bem como coordenar, planejar, fiscalizar, executar e desenvolver ações de vigilância e vistorias em comércios, indústrias, fábricas, feiras, matadouros e demais locais de utilização pública de manipulação, industrialização e comércio de alimentos;
VIII. Fiscalizar o cumprimento da legislação sanitária e ambiental, em colaboração com a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo quanto ao manuseio e destino dos resíduos hospitalares e industriais;
IX. Planejar, promover e coordenar em conjunto com o Conselho Municipal de Saúde, a elaboração de programas anuais de saúde e o Plano Municipal de Saúde;
X. Planejar e articular relações de referência e contrarreferência com centros de atendimento médico hospitalar de outros municípios e estados para o pronto atendimento de munícipes, enfermos, bem como providenciar e interceder o encaminhamento quando os recursos médicos locais forem insuficientes;
XI. Articular, promover e supervisionar com órgãos afins, a execução de programas de capacitação continuada para profissionais da área de saúde do Município;
XII. Planejar, promover e coordenar programas de assistência médica e odontológica aos usuários dos estabelecimentos da rede de ensino municipal;
XIII. Coordenar e fiscalizar a aplicação de recursos provenientes de convênios destinados à saúde, aprovados pelo Conselho Municipal de Saúde e Saneamento;
XIV. Normatizar, por meio de instrumentos legais, as ações e os serviços públicos de saúde, no seu âmbito de atuação;
XV. Manter o registro dos atendimentos, tarefas, metas e ações executadas, bem como estabelecer instrumentos necessários à obtenção de dados e informações para o planejamento, controle e avaliação dos programas e ações da Secretaria;
XVI. Promover e supervisionar os programas e as ações financiadas pelo Fundo Municipal de Saúde;
XVII. Atender as ações e promover o efetivo funcionamento do Conselho Municipal de Saúde e Saneamento;
XVIII. Desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de zoonoses no Município e de vetores e roedores, em colaboração com organismos federais e estaduais;
XIX. Desempenhar outras atividades que lhe são atribuídas.

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