De segunda a sexta de 08:00 às 14:00          Avenida Araguaia, s/n.         (94) 3422-1038

Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social

  • Responsável: Maria Deusania dos Santos
  • Horário de Atendimento: 08hrs às 14hrs
  • Endereço: Rua Paulo Fonteles Nº75 – Centro CEP: 68575-000 – Piçarra
  • Telefone: (94) 3422-1309
  • E-mail: semtps@picarra.pa.gov.br

Competências

A Secretaria Municipal de Trabalho e Promoção Social tem por finalidade formular e executar a política de promoção social no âmbito do Município, competindo-lhe:

I. Coordenar, promover e executar ações que viabilizem a integração e a assistência social das comunidades;
II. Desenvolver ações que visem ao atendimento da população com menos poder aquisitivo, em termos de habitação, quando em situação de emergência ou calamidade pública;
III. Articular-se com órgãos e entidades representativas da sociedade civil, tendo em vista a obtenção de subsídios necessários à formulação de propostas para o setor;
IV. Apoiar as implantações e operacionalização da Política Nacional de Habitação para as construções de moradias populares;
V. Subsidiar a formulação de políticas, diretrizes e planos governamentais no que se refere à habitação popular e responder pelo seu desenvolvimento;
VI. Apoiar ações de proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência, à velhice, as pessoas portadoras de deficiência e ao adulto em situação de risco, através de benefícios e de programas, projetos e serviços ofertados dentro de um sistema descentralizado e participativo, contribuindo para a garantia dos direitos da cidadania à população municipal;
VII. Promover articulações com as demais políticas sociais nas três esferas de governo, visando à ampliação da oferta de bens e serviços à população carente;
VIII. Apoiar programas e projetos multissetoriais e assistência social;
IX. Promover a qualidade dos serviços, programas e projetos de assistência social, mediante a capacitação de recursos humanos e a melhoria das instalações e equipamentos;
X. Promover a divulgação dos benefícios, serviços, programas e projetos assistenciais, bem como dos recursos disponíveis e critérios de concessão;
XI. Priorizar programas, projetos e serviços que maximizem a utilização de recursos já existentes na comunidade;
XII. Apoiar programas que garantam a geração de renda e propiciem a capacitação e qualificação dos segmentos sociais excluídos;
XIII. Administrar os recursos financeiros do Fundo Municipal de Assistência Social segundo o Plano aprovado pelo Conselho Municipal de Assistência Social e Lei de Diretrizes Orçamentárias.
XIV. Promover a realização de cursos de preparação ou de especialização de mão-de-obra necessária às atividades econômicas do Município, objetivando a inclusão social;
XV. Ampliar e aperfeiçoar a gestão dos programas sociais, das esferas federal e estadual, destinados à inclusão social das famílias;
XVI. Cumprir as estratégias do governo e da sociedade civil organizada no combate as desigualdades sociais e reduzir as situações de riscos sociais previsto na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS;
XVII. Exercer outras atividades inerentes as suas competências.

Acessibilidade